© todos os direitos reservados para os textos da autoria do blog JUVENTUDE EMERGENTE / e-mail: juventude.emergente@hotmail.com


AS NOVAS REGRAS DOS RECIBOS VERDES (desde 01.01.2009)

O novo código de trabalho que entrou em vigor em 17 de Fevereiro de 2009 alterou algumas situações relativas aos recibos verdes. Passam a estar isentos de cobrar e pagar IVA trabalhadores independentes que não pratiquem operações de importação e exportação, e não tenham atingido no ano anterior 10.000€ de rendimentos brutos. Médicos, odontologistas, parteiras, enfermeiros e outras profissões médicas também não têm de cobrar IVA. O regime de isenção deve ser aterado para o regime normal nas Finanças, logo que se passe dos 10.000€ anuais. Esta lei só tem efeito para rendimentos a partir de 1 de Janeiro de 2009, pelo que o ano de 2008 ainda está sujeito às regras anteriores. O acto isolado continua a existir e neste caso deve ser cobrado 20% de IVA. Surge ainda a designação de "trabalhador a falsos recibos verdes" quando um trabalhador obedece a uma hierarquia dentro da empresa, cumpre um horário de trabalho por esta estipulado, exerce actividade nas instalações da empresa e usa ferramentas de trabalho fornecidas pela empresa. Passa a ser obrigatório o uso do modelo 8 - livros de registo de receitas - para registo de todos os valores auferidos. No regime de tributação o Regime Simplficado é considerado automaticamente 70% dos rendimentos para tributação e 30% para encargos próprios da actividade. Por esta razão deixam de ser permitidas despesas de actividade no IRS.
A passagem para o regime de Contabilidade Organizada é obrigatória, se os rendimentos ultrapassarem os 99.759,58€ durante dois anos seguidos, ou 124.699,47 num só ano. Os trabalhadores a "falsos recibos verdes" poderão ainda optar entre a Categoria A ou B, sendo a A a de trabalhadores por conta de outrém. A isenção de pagamento de contribuições para a Segurança Social mantém-se durante um ano para trabalhadores independentes (recibos verdes) a não ser que haja encerramento de actividade, período a partir do qual terá de se iniciar o pagamento daquela contribuição. No caso de acumular actividade por conta de outrém está dispensado de efectuar estes pagamentos por via dos recibos verdes. Caso os rendimentos anuais brutos sejam iguais ou inferiores a 6 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (419,22€) - ou seja, 2.515,32€ anuais - o trabalhador está isento de descontar. Todos os trabalhadores a recibos verdes estão agora obrigados a ter um seguro de trabalho.

Sem comentários:

Enviar um comentário