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POLÍCIA ESPIA CIBERCRIME SEM MANDATOS DE JUÍZ: CAÇA À MULTA...!

«Para combater o crime informático, o Governo vai brevemente aprovar um proposta de lei que prevê a possibilidade das polícias interceptarem, sem prévia autorização de juiz, os dados de tráfego e os conteúdos de comunicação inseridos em sistemas informáticos sob suspeita criminal. Os operadores vão ficar obrigados a colaborar com as autoridades. [...] Segundo o documento, a que o DN teve acesso, os órgãos de polícia criminal (GNR, PSP, PJ ou SEF), sem prévia autorização de um juiz, vão poder interceptar qualquer sistema informático, acedendo directamente aos dados de tráfego e aos conteúdos das comunicações suspeitas. Além disso, os fornecedores de serviços vão ser obrigados a guardar e a ceder às autoridades os dados em investigação, devendo ainda facilitar o acesso ao sistema informático onde eles estejam armazenados. Quem difundir vírus arrisca 10 anos de cadeia. Até agora não havia sequer punição para este tipo de crime.»
«O articulado desta proposta incluiu a transposição para a lei interna da decisão-quadro de 2005, da União Europeia, relativa a ataques contra sistemas de informação, tendo também em conta a Convenção sobre o Cibercrime do Conselho da Europa assinada por Portugal em 2001. Esta intrusão policial nos computadores, através de dispositivos electromagnéticos, acústicos, mecânicos, ou outros, será feita com a mediação dos fornecedores de serviços, os quais vão ser obrigados a colaborar. Além de fornecer os dados solicitados, deverão também revelar a identidade, a morada e o número de telefone do assinante sob suspeita. E, se necessário, terão de permitir o acesso dos polícias ao sistema informático onde os dados em investigação estejam armazenados.» (in, http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1268502)

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